Proteção de dados, você entende a importância disso para você e seu negócio

Já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cria diretrizes, parâmetros e normas para regulamentar a forma com que pessoas físicas e jurídicas se relacionam com os dados pessoais.
As mudanças afetam a todos, mesmo aqueles que não trabalham com a coleta de dados. Pensando nisso, ao longo deste artigo falaremos sobre:

  • Qual o objetivo da lei
  • Como a LGPD afeta o consumidor e o empresário
  • Qual o contexto em que ela foi criada
  • Porquê discutir sobre dados

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados

Inspirada na GDPR, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados, exclusiva para o Brasil, foi proposta em 2018, mas só foi sancionada agora, em 2020, pelo Presidente.
Seja na coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento ou o que for, o objetivo da lei é proteger o consumidor e trazer transparência na forma com que os dados pessoais são utilizados.
A legislação tem validade para operações realizadas fora do Brasil, desde que os dados sejam de pessoas brasileiras; dados coletados em território nacional; dados tratados por brasileiros e/ou forneçam bens e serviços para brasileiros.

Como a LGPD funciona na prática

Enquanto consumidor, a empresa é obrigada a ser transparente com todos os dados que foram coletados e armazenados, independente do período em que você se tornou cliente (válido para estabelecimento físico e virtual).
Como resultado, o usuário tem soberania sobre toda e qualquer informação pessoal que tenha sido coletada (nome, cpf, telefone, religião e qualquer outro dado capaz de gerar identificação). Portanto, tem o direito de ver todos os registros, além da liberdade para solicitar exclusão de um elemento em específico ou a remoção de todos.
Enquanto empresa, a primeira coisa que você tem que fazer é, caso utilize dados pessoais, pedir a autorização do usuário. Seja na landing page, e-mail, mensagem, ou o que for, nenhuma informação pode ser armazenada ou utilizada sem consentimento.

Como as empresas são afetadas e o que devem fazer

O consentimento do uso dos dados deve vir especificado para cada finalidade e seguir a risca o que foi descrito. Ou seja, se o consumidor autorizou que seu e-mail fosse utilizado somente para o envio de conteúdo de valor, apenas isso poderá ser enviado.
Outro ponto importante é que esse consentimento deve ser livre, de forma genuína. Portanto, o usuário pode escolher se vai ou não compartilhar os seus dados, sem risco de nenhuma sanção ou prejuízo.
O termo deve vir em um lugar visível e separado de outras coisas.

E as listas de e-mail?

Uma prática comum no marketing, embora não recomendada, é a compra de listas de e-mail. As pessoas que estão ali não te deram consentimento para enviar mensagens ou cadastrá-las em qualquer banco de dados. Normalmente, o contato é captado por terceiros.
Logo, qualquer empresa que utiliza ou divulga esses dados, mesmo que só os mais básicos, sem consentimento, poderá ser penalizada.

Ofertas personalizadas para o usuário

A LGBT proíbe a variação de preço conforme discriminação. Em outras palavras, ofertar um valor promocional para alguém que mostra interesse em um produto.
Junto a isso, vem também o uso de cookies, que são ferramenta indispensável nesse processo. A partir de agora, tome cuidado com os seus cookies. Até mesmo os dados anônimos são protegidos pela lei.

O que o empresário pode fazer?

De acordo com um vídeo explicativo do Resultados Digitais, existem cinco práticas fundamentais:

  1. Encontrar bases legais para os leads (pesquisar formas de adquirir contatos e salvar dados);
  2. Rever estratégias de outbound, como no caso, a compra de contatos;
  3. Facilite a saída dos leads (botões de cancelamento visíveis, etc);
  4. Não esqueça dos cookies, já que eles armazenam dados;
  5. Organize a segmentação de leads e estabeleça boas práticas.

Lembrando que o conceito de lead é o usuário que ainda não é seu cliente, mas demonstra interesse pelo seu produto/serviço.

Por quê agora?

A GDPR foi instaurada nos países europeus após vir à público o escândalo de uso indevido de dados envolvendo o Facebook e a empresa norte-americana Cambridge Analytics, na eleição do Presidente Donald Trump.
Conforme matéria publicada pelo G1, enquanto os usuários utilizavam a rede social, seus dados pessoais e dos seus amigos eram coletados por ambas as empresas. Paralelamente, o perfil de consumo (notícias, compras, uso de redes, etc) era analisado, montado e testado a fim de encontrar as melhores opções, seja de publicidade ou material noticioso, capaz de influenciar o usuário.
Em outras palavras, os dados coletados eram cruzados por uma inteligência artificial, criando conteúdo falso (fake news) ou com intuito manipulador.

Onde posso saber mais sobre tudo isso que aconteceu?

Existem dois documentários recentes que falam sobre o assunto. Um de forma direta e outro indireta.
O primeiro deles é Privacidade Hackeada, que fala sobre esse escândalo em específico, da Cambridge Analytics e do Facebook, além de vários outros acontecimentos que comprovam o quão prejudicial é para a democracia a venda de dados.
Já em O Dilema da Rede, produção Netflix, acompanhamos o impacto das redes sociais para os indivíduos. Dentre os temas abordados, está o papel do algoritmo, associado à análise de dados para a manipulação do usuário.

E agora?

A LGDP surgiu em um contexto de proteção e transparência. Enquanto empresário e dono de um negócio (on e/ou off-line), é preciso estar atento a todos os dados que você utiliza, mesmo os obtidos de forma off-line.
Um bom começo é criar uma aba em seu site onde você dá ao consumidor acesso à todas essas informações, além de oferecer orientações sobre os processos relacionados que acontecem dentro da sua empresa.
Não precisa ter medo. É preciso sim se adaptar para evitar complicações, mas o processo não precisa ser difícil. Entre em contato com a gente, nós vamos te ajudar.

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